No início deste ano, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não cabe o desconto previdenciário para os servidores públicos estatutários que incida sobre o adicional do terço de férias, pois é uma vantagem financeira que não vai para a aposentadoria e a contribuição sobre ela incidente não repercute no pagamento das aposentadorias dos servidores estatutários. 1. DO QUE SE TRATA?
No início deste ano, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não cabe o desconto previdenciário para os servidores públicos estatutários que incida sobre o adicional do terço de férias, pois é uma vantagem financeira que não vai para a aposentadoria e a contribuição sobre ela incidente não repercute no pagamento das aposentadorias dos servidores estatutários.
Diante disto, o Estado resolveu suspender o desconto ilegal, de modo que não fez incidir a contribuição do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Estadual (RPPS) no terço de férias do mês de julho.
Mas restam as contribuições anteriores, cobradas a partir de agosto de 2001 – o período anterior não pode mais ser cobrado. Esses valores têm que ser devolvidos.
Esta constatação levou vários servidores estaduais a buscarem o IPES para requerer a restituição e espalhou-se pelo Estado um formulário para ser apresentado no IPES.
Por sua vez, Diretores de Escolas e, segundo nos foi informado, algumas Diretorias e Departamentos da Secretaria de Educação estavam pedindo que os professores apresentem os avisos de férias dos diversos anos, para requererem a devolução do desconto.
2. QUEM TEM DIREITO DE RECEBER?
Deverão receber de volta essas contribuições todos os servidores estatutários que usufruíram o direito de férias a partir de agosto de 2001.
3. QUAL O PROCEDIMENTO CORRETO?
Inicialmente, é bom esclarecer que o IPES já se manifestou informando que não vai devolver o dinheiro amigavelmente, OU SEJA, NÃO ADIANTA FAZER O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, pois o órgão previdenciário só vai devolver a contribuição recolhida indevidamente através da Justiça.
Diante disto, NÃO HÁ NECESSIDADE DE ENTREGAR A NINGUÉM OS AVISOS DE FÉRIAS OU QUAISQUER OUTROS DOCUMENTOS, MUITO AO CONTRÁRIO, MUITOS PROFESSORES QUE FIZEREM ISTO VÃO ACABAR ACHANDO QUE JÁ ENCAMINHARAM E VÃO PERDER OS PRAZOS.
Assim, os filiados do SINTESE deverão providenciar:
a) RELATIVAMENTE À BASE ESTADUAL:
– Cópias dos contracheques dos meses de férias a partir de agosto de 2001. Na quase totalidade dos casos, portanto, somente interessará os meses de janeiro e julho de cada ano;
– Cópia dos contracheques do primeiro mês seguinte ao mês de férias;
– assinar procuração do SINTESE.
b) RELATIVAMENTE À BASE MUNICIPAL:
– Decreto de Nomeação, ou Decreto de Enquadramento, ou Decreto de Efetivação;
– Cópias dos contracheques dos meses de férias a partir de agosto de 2001. Na quase totalidade dos casos, portanto, somente interessará os meses de janeiro e julho de cada ano;
– Cópia dos contracheques do primeiro mês seguinte ao mês de férias;
– assinar procuração do SINTESE.
CALENDÁRIO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS NO SINTESE: | |
REDE ESTADUAL De 11 de setembro a 31 de outubro de 2006 | REDE MUNICIPAL De 1 de novembro a 30 de novembro de 2006 |
LOCAIS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS
1. ARACAJU – no Centro de Formação do SINTESE, na Rua Campos nº 107 – bairro São José.
2. INTERIOR – nas Sub-Sedes Regionais: SUL (Estância), CENTRO-SUL (Lagarto), AGRESTE (Itabaiana), BAIXO SÃO FRANCISCO II (Neópolis), ALTO SERTÃO (Nossa Senhora da Glória)